O vereador Ariosvaldo Gomes,
encaminhou na última semana, ao prefeito em exercício, Múcio Santana Martins, juntamente
ao secretário municipal da Casa Civil, José Salvino de Menezes, e ao procurador
municipal, Nedson Ferreira Alves Júnior, o anteprojeto de lei, para que, após
análise, pudesse ser enviado ao poder legislativo proposta que trata de prazo e
valor mínimo de débito consolidados para realização de cobrança de dívida ativa
do município através de Execuções Fiscais.
O requerimento foi
justificado tendo em vista que a Procuradoria Jurídica do Município teria ajuizado
débitos até mesmo referente ao IPTU e ITU do exercício de 2022, acobertados
pela lei municipal n° 3.937/2023, que concede anistia parcial de multa e juros
tributários e não tributários, sem justificativa plausível.
“Justifico ainda que nem
uma ação, além de leis de incentivos fiscais, sem divulgações contínuas que
faça chegar a mensagem até o contribuinte devedor, tais como mecanismo
operacional eficiente dentro de um setor de cobranças administrativas, acontece
no âmbito municipal, trazendo com isso bloqueios de valores além da dívida, em
contas destinadas a receberem salários e programas do governo federal e
estadual que custeiam os alimentos dos munícipes”, disse.
O requerimento nº 324/2023
após aprovado foi encaminhado ao prefeito, ao secretário municipal da Casa
Civil e ao procurador jurídico municipal.