Caso não seja possível votar, a Justiça dá algumas opções
para justificar. Contudo, se mesmo assim o eleitor não se “explicar” à Justiça
Eleitoral, existem algumas penalidades. Julia Matos, advogada especialista em
Direito Eleitoral, explica que, se o eleitor não justificar sua ausência nas
eleições, ele ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a
certidão de quitação eleitoral. “Além disso, se não votar em três turnos
consecutivos e não justificar, o título pode ser cancelado”, revela ao Mais
Goiás.
Ainda segundo ela, o eleitor não é notificado
automaticamente sobre a necessidade de justificar sua ausência. Por isso, ela
reforça ser importante que ele esteja atento à sua situação eleitoral e busque
informações no site da Justiça Eleitoral ou no cartório eleitoral.
A advogada informa que, caso a justificativa ocorra, mas não
seja aceita, ou se for apresentada fora do prazo, o eleitor deverá pagar uma
multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito por meio da Guia de
Recolhimento da União (GRU), que está disponível na página da Justiça
Eleitoral, por meio de PIX ou cartão de crédito.
“É importante que o eleitor fique atento ao prazo para o
pagamento da multa, que deve ser feito conforme as instruções disponíveis no
site da Justiça Eleitora”, aponta.
Questionada sobre outras implicações, Julia afirma que, além
das restrições em relação ao passaporte e concursos, o eleitor que não
regularizar sua situação eleitoral pode enfrentar dificuldades para
matricular-se em instituições de ensino oficial. “Isso pode gerar transtornos
significativos em sua vida pessoal e profissional”, finaliza.