Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que determina o uso obrigatório de focinheiras para pitbulls em locais públicos. A proposta inclui também cães das raças American Staffordshire Terrier, Staffordshire Bull Terrier e cruzamentos com características semelhantes.
Além da focinheira, estabelece o dever de que esses animais sejam conduzidos por pessoas maiores de 18 anos; estejam contidos por guia resistente e adequada ao porte do animal; e portem identificação com nome do responsável e contato atualizado.
O projeto de lei 482/2026, do deputado estadual Jamil Calife, estabelece três níveis de penalização: 1) advertência na primeira infração; 2) multa, a partir da segunda infração; 3) valor dobrado da multa anterior, a partir da terceira. O custo da multa, de acordo com o texto, deve ser estabelecido pelo Poder Executivo.
Cabe lembrar que, além dessas penalizações, o tutor do cachorro pode responder por condutas previstas no Código Penal, como lesão e até homicídio.
A proposta que tramita na Assembleia não se aplica a episódios que eventualmente acontecerem em clínicas veterinárias, durante atendimento, e situações de transporte em caixas adequadas. O texto encontra-se à espera de um relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).