A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou algumas regras, inclusive as que envolvem o intervalo de almoço. A principal mudança permite que, por meio de acordo individual ou convenção coletiva, o intervalo possa ser reduzido para 30 minutos em casos específicos.
Essa redução só pode acontecer se o trabalhador cumprir jornada de 8 horas diárias e a empresa tiver refeitório em condições adequadas. Ainda assim, é necessário formalizar o acordo entre as partes.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador com jornada acima de seis horas diárias deve ter um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para repouso e alimentação. Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
Mesmo trabalhando de casa, o colaborador continua tendo direito ao intervalo de almoço. A CLT não faz distinção entre trabalho presencial ou remoto nesse aspecto. A nova legislação entrou em vigor em abril de 2025, embora já houvesse previsão dessa redução desde a reforma trabalhista de 2017.