Ao todo, 28 municípios de Goiás decretaram Lei Seca, por
meio de seus juízes eleitorais, no primeiro turno das eleições deste ano,
conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). A medida em Goianésia começará
às 06h de sábado, 5 de outubro, e segue até o término do pleito, às 17h de
domingo, 6 de outubro.
Goianésia, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propício, Barro
Alto, Trindade, Uruaçu, Minaçu, Formoso, São Luís dos Montes Belos, São
Domingos, Guarani de Goiás, Nova Roma, Itaberaí, Mossâmedes, Heitoraí, Morrinhos,
Caçu, Itarumã, Aparecida do Rio Doce, Porangatu, Novo Planalto, Niquelândia, Palmeiras
de Goiás, Cezarina, Campestre de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Porteirão e Castelândia
são as cidades que haverá lei seca.
A Lei Seca é a proibição da venda e distribuição de bebidas
alcoólicas. Ela é facultativa aos Estados e municípios durante o pleito e
costuma ocorrer às vésperas da eleição. Em 2022, oito municípios decretaram a
medida em Goiás, sendo um deles Senador Canedo.
Não existe, contudo, uma legislação nacional que determina
ao cidadão não poder beber no dia das eleições. Segundo o advogado Bruno Pena,
“isso é uma preocupação de cada Tribunal Regional Eleitoral, que solta uma
portaria proibindo a venda de bebida alcoólica no dia da eleição. Muitos
Estados, inclusive, não proíbem”.
Pena, inclusive, não vê a medida como eficaz. “As pessoas
compram bebida em distribuidoras, em supermercado e vão beber em parques, na
rua, em casa… Se o objetivo da norma é evitar que as pessoas bebam para não se
exaltarem no dia da eleição, proibir apenas a abertura de bar é bobagem.”