A governadoria sancionou as duas legislações que preveem o
Programa Estadual de Refinanciamento de Dívidas (Refis). Aprovadas neste mês de
março na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), as medidas foram publicadas
no Diário Oficial do Estado, nesta semana.
Lei prevê a facilitação para os consumidores renegociarem
dívidas de tributos estaduais, como Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além do Imposto Sobre a Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
No caso do ICMS, os descontos vão de 30% a 99% sobre multas
e os juros de mora. Também é possível parcelar o débito em 120 vezes. “O Estado
de Goiás fica também autorizado a remitir crédito tributário inscrito em dívida
ativa até 31 de dezembro de 2018, cujo montante apurado, por processo, antes da
aplicação das reduções previstas neste convênio, não ultrapasse o valor de R$
35.537,57 (trinta e cinco mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e
sete centavos)”, diz um trecho do projeto.
Na justificativa dos textos, o governador Ronaldo Caiado
citou os efeitos econômicos gerados pela pandemia da covid-19, iniciada no ano
de 2020, como endividamento de empresas e famílias. Desta forma, ele argumentou
que “medidas facilitadoras, neste momento, são de suma importância e têm como
objetivo contribuir com o aumento do índice de recuperação de créditos
tributários de Goiás, ao mesmo tempo em que promovem a redução da inadimplência
no que concerne aos tributos estaduais, pois, salienta-se, programas como este
contribuem para o incremento da arrecadação estadual”.