O Ministério Público de Goiás, por meio da 2ª Promotoria de
Justiça de Goianésia, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a
Câmara Municipal para que sejam corrigidas irregularidades na contratação de
servidores comissionados, constatadas em um inquérito civil público. Esse é o
terceiro TAC firmado pela promotoria dentro do Projeto Controla, iniciativa da
Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do Centro de Apoio Operacional do
MP. O Controla visa o atendimento ao
Plano Geral de Atuação de 2023, do MPGO, que tem como ação prioritária
fiscalizar a contratação e os limites de gastos com pessoal por parte da
administração pública.
O promotor de Justiça Tommaso Leonardi, titular da 2ª PJ,
explica que, em novembro do ano passado, foi publicada em Goianésia a Lei
Municipal nº 3.996/23, que implicou o aumento considerável do número de cargos
comissionados na Câmara local (um total de 57), embora o Legislativo do
município só possua 30 servidores efetivos. Isso, de acordo com o promotor,
deixa evidente o excesso de servidores em comissão.
Segundo Tommaso Leonardi, a criação de tantos cargos
comissionados somente se justificaria para o exercício de funções de direção,
chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades
burocráticas, técnicas ou operacionais.
Além disso, a contratação de servidores em comissão deveria
guardar proporcionalidade com a necessidade que se busca suprir e com o número
de servidores ocupantes de cargos efetivos, o que não aconteceu. Outro aspecto
apontado pelo MP diz respeito aos riscos que a contratação em excesso
representa para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante disso, o promotor, levando em consideração as
recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela
implementação geral de mecanismos de autocomposição e pelas vantagens que eles
representam, resolveu propor à Câmara Municipal um acordo. O TAC firmado prevê
a reestruturação administrativa do quadro de pessoal do Legislativo de
Goianésia.
Assim, a Câmara Municipal se comprometeu a reestruturar
administrativamente o seu quadro de pessoal, de forma gradativa. Enquanto não
for viabilizada a criação de cargos efetivos e a realização de concurso
público, o Legislativo ficará obrigado a manter a atual estrutura de cargos
comissionados, limitada a 55 servidores (terá de demitir 2), sendo vedada a
criação de novos cargos de provimento em comissão.
Além disso, a Câmara ficará obrigada a manter os gastos com
pessoal no limite de 3% da Receita Corrente Líquida, não podendo ultrapassar
esse teto enquanto não promovida a reestruturação e adequação do quadro de
pessoal, na forma acima especificada. A comprovação do atendimento destas
obrigações se dará mediante o envio de dados oficiais à promotoria.
Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas, nos prazos estipulados e na forma prevista no TAC, poderá ser
aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil ao agente público responsável e multa
diária e pessoal a ele no valor de 30% do salário mínimo, por dia de atraso.