A Polícia Militar (PM) deve entregar armas e notificar a
Polícia Civil (PC) sobre mortes de civis ocorridas em ações militares em Goiás
de agora em diante. Decisão do Tribunal de Justiça (TJ-GO) determina que o
comandante-geral da PM, Marcelo Granja, edite e publique, no prazo de 30 dias,
ato normativo para determinar que todos os integrantes da corporação respeitem
a medida, seja por mortes ocorridas em confrontos ou por ação de militares.
A decisão atende um recurso do Ministério Público de Goiás.
Promotores alegaram a inconstitucionalidade no Código de Processo Penal Militar
por ofensa à Constituição Federal. A Carta Magna prevê que os homicídios
praticados por policial militar contra civil não devem ser enquadrados como
crime militar e a apuração dos fatos incumbe à Polícia Civil. O MP-GO destacou
ainda que também compete à PC a apreensão dos instrumentos do crime, após
submetidos à perícia.
O MP-GO apontou ainda que, de acordo com a própria Polícia
Civil, os atos da PM têm gerado à corporação inúmeros percalços, dentre eles o
retrabalho ao ter que solicitar complementação dos laudos periciais; a
necessidade de representação pela busca e apreensão para que se tenha acesso às
armas utilizadas no delito, o que, por si só, é suficiente para ensejar atrasos
na investigação.
STF entende que mortes de civis em operações militares devem
ser julgadas pela Justiça comum. Para os promotores, o Supremo Tribunal Federal
(STF) também entende que casos de mortes de civis praticadas por militares
devem ser encaminhados ao juízo competente da Justiça comum e, se for o caso,
encaminhamento ao Tribunal do Júri.