A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 12 de
junho, o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 1.904/2024, que equipara o
aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples,
até mesmo nos casos em que o procedimento é permitido por lei (estupro; risco
de vida à mulher e anencefalia fetal). O requerimento aprovado acelera a
tramitação da iniciativa e faz com que ela possa ser pautada diretamente em
plenário, sem precisar passar por comissões.
Segundo os parlamentares que apresentaram o texto, quando o
Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais
ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da
gestação”. Confira abaixo os principais pontos do projeto de lei que equipara
aborto a homicídio no Brasil:
O Projeto de Lei nº 1.904/2024 fixa em 22 semanas de
gestação o prazo máximo para abortos legais. Atualmente, não há no Código Penal
um prazo máximo para o aborto legal. No Brasil, o aborto é permitido por lei em
casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não
há formação do cérebro do feto). No entanto, a realização do aborto após as 22
semanas de gestação implica a utilização de uma técnica chamada assistolia
fetal, que gera grande polêmica no país.
O método utiliza medicações para interromper os batimentos
cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Ele é recomendado pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) para os casos de aborto acima de 20 semanas
e é considerado essencial para o cuidado adequado ao aborto.
No entanto, em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM)
publicou uma resolução proibindo os médicos de realizarem o procedimento. Na
prática, isso impedia que a gestação resultante de estupro fosse interrompida
nesse período, o que contraria a lei brasileira, que não estabelece limite
máximo para o procedimento.