O pagamento do 13º salário de 2024 para trabalhadores com
carteira assinada deve ser feito em parcela única ou em duas parcelas: a
primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Além de
trabalhadores formais com carteira assinada, o benefício se estende a
aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e
trabalhadores rurais, domésticos e servidores públicos.
O pagamento é calculado com base no salário do funcionário,
levando em consideração os meses trabalhados no ano. Para cada mês com, no
mínimo, 15 dias de trabalho, o profissional tem direito a 1/12 do seu salário.
Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, adicional noturno, de
insalubridade, comissões ou outros adicionais de forma recorrente, esses
valores entram na base de cálculo do 13º.
Os pagamentos podem ser feitos de três formas: em parcela
única até 30 de novembro, junto com as férias (se solicitado com antecedência
ao empregador), ou em duas vezes, com a segunda parcela paga até 20 de
dezembro.
A segunda parcela geralmente é menor, já que também podem
ser descontados contribuição previdenciária ao INSS, IR (Imposto de Renda),
faltas ou atrasos não justificados, entre outros. As alíquotas de desconto
variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador e o desconto do IR é feito
exclusivamente na fonte, ou seja, separado de outros rendimentos pagos no mês.