Neste domingo, 6 de outubro, milhares de goianesienses irão
às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores de Goianésia. E, para que
tudo ocorra de forma transparente e organizada nesse dia, a Justiça Eleitoral
tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos
ou pelos próprios eleitores. Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão
na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n°
23.732/2024.
Permissão - No dia das eleições é permitida a manifestação,
desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado
candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do
uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Proibição - A aglomeração de pessoas com roupas ou
instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é
vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação
ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de
persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas
e derrame de santinhos.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da
Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar
qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou
federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura
divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
Crimes - É considerado crime, no dia da eleição, o uso de
alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a
persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de
propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o
impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos
que já tenham sido publicados anteriormente.
Votação - A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores
levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é permitido entrar na
cabina de votação com o lembrete eleitoral, que está disponível no site do
TRE-SC.
Já entrar na cabina levando celular, máquina fotográfica,
filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa
comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos
deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da
seção eleitoral.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser
auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da
Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá
se identificar perante a mesa receptora de votos.