O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal
(STF), rejeitou a queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer
(PL-GO) contra a também deputada Silvye Alves (União Brasil-GO), pelos delitos
de calúnia e injúria. A acusação era a de que a parlamentar teria feito uma
série de postagens em rede social contendo supostas ofensas ao colega da Câmara
Federal. Entretanto, o STF entendeu que não houve dolo na conduta da deputada e
determinou o arquivamento do caso.
As publicações de Silvye ocorreram como resposta a críticas
políticas feitas por Gayer, também nas redes sociais. O ministro Mendonça
destacou que, mesmo com o tom das manifestações, ambas as partes buscavam
evidenciar sua idoneidade moral e suas posturas combativas no cenário político.
Segundo o ministro, a troca de críticas entre parlamentares faz parte da
atividade política e do esforço de demonstrar falhas e incoerências dos
adversários.
Silvye foi defendida pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros,
que sustentou a ausência de dolo e apontou a imunidade parlamentar como
justificativa para a rejeição da ação. Além disso, ele afirmou que as acusações
feitas pela deputada são baseadas em fatos verdadeiros, como a citação de um
processo envolvendo Gustavo Gayer por um acidente automobilístico que resultou
em três homicídios culposos, mas cuja punibilidade foi extinta pela prescrição.
Na decisão, o ministro ainda frisou que, conforme a
jurisprudência do STF, a imunidade parlamentar cobre declarações feitas fora do
ambiente legislativo, desde que estejam ligadas à função política. No caso em
questão, Mendonça concluiu que a discussão entre Gayer e Silvye Alves decorreu
de uma disputa política, o que caracteriza a proteção pela imunidade.