O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
acatou nesta quarta-feira, 27 de março, pedido do Estado de Goiás em Ação Cível
Originária e determinou a exclusão das despesas com saúde e educação para o
cálculo do limite de gastos. Desta forma, o Estado poderá deduzir tais
diferenças para cumprir o teto de gastos referente ao ano de 2023.
Além disso, a relator considerou o argumento da
Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) de que houve queda da
arrecadação estadual goiana decorrente das medidas adotadas então pelo governo
Jair Bolsonaro (PL), em 2022, sobre a desoneração ICMS dos combustíveis,
energia elétrica e prestações de serviços de comunicações, o que diminuiu a
arrecadação estadual.
Assim, a decisão permite o Estado a deduzir do teto o
montante que foi repassado, compensado ou abatido pela União. Ou seja, os
valores que foram compensados aos entes subnacionais pela diminuição da
arrecadação dos governos estaduais, distrital e municipais. O procurador-geral
do Estado, Rafael Arruda, que atuou na ação, explica que a decisão corrobora um
dos principais argumentos de Goiás.
“Em relação às despesas com saúde e educação, o STF
reconhece que houve desequilíbrio provocado pela União, quando da desoneração
dos combustíveis em 2022, o que fez com que Goiás tivesse um gasto mais alto
com as vinculações constitucionais (em saúde e educação). Ou seja, o Estado
poderá deduzir do teto a diferença entre aquilo que havia sido projetado para
cumprimento dos pisos da saúde e da educação antes do advento das LCs 192 e 194
e a variação do IPCA no mesmo período em que foi impactada negativamente pelas
mesmas LCs”.