notícia Teto de gastos: Goiás consegue exclusão de despesas com saúde e educação no STF 28-03-2024 Teto de gastos: Goiás consegue exclusão de despesas com saúde e educação no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta quarta-feira, 27 de março, pedido do Estado de Goiás em Ação Cível Originária e determinou a exclusão das despesas com saúde e educação para o cálculo do limite de gastos. Desta forma, o Estado poderá deduzir tais diferenças para cumprir o teto de gastos referente ao ano de 2023.

 

Além disso, a relator considerou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) de que houve queda da arrecadação estadual goiana decorrente das medidas adotadas então pelo governo Jair Bolsonaro (PL), em 2022, sobre a desoneração ICMS dos combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações, o que diminuiu a arrecadação estadual.

 

Assim, a decisão permite o Estado a deduzir do teto o montante que foi repassado, compensado ou abatido pela União. Ou seja, os valores que foram compensados aos entes subnacionais pela diminuição da arrecadação dos governos estaduais, distrital e municipais. O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que atuou na ação, explica que a decisão corrobora um dos principais argumentos de Goiás.

 

“Em relação às despesas com saúde e educação, o STF reconhece que houve desequilíbrio provocado pela União, quando da desoneração dos combustíveis em 2022, o que fez com que Goiás tivesse um gasto mais alto com as vinculações constitucionais (em saúde e educação). Ou seja, o Estado poderá deduzir do teto a diferença entre aquilo que havia sido projetado para cumprimento dos pisos da saúde e da educação antes do advento das LCs 192 e 194 e a variação do IPCA no mesmo período em que foi impactada negativamente pelas mesmas LCs”.