O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
determinou a suspensão do perfil do Instagram do candidato a prefeito de São
Paulo, Pablo Marçal (PRTB). A medida surge em decorrência de um post que o
político fez na sua rede social divulgando um laudo falso em que afirmava que
outro candidato, Guilherme Boulos (PSOL), procurou ajuda médica devido a uma
crise por consumo de cocaína.
Em sua decisão, o juiz Rodrigo Capez determina “a
indisponibilização da conta @pablomarcalporsp, perfil atribuído ao candidato
Pablo Henrique Costa Marçal, junto à plataforma Instagram, tornando-a
inacessível pelos usuários da plataforma e pelo próprio titular, pelo prazo de
48 horas”.
Capez afirma ainda que “a medida deverá ser cumprida no
prazo de 2 (duas) horas, sob pena de imediato bloqueio de R$ 200 mil (duzentos
mil reais) da plataforma indicada, com fundamento no artigo 139, IV do Código
de Processo Civil e no artigo 38, §6º da referida Resolução”.
A Polícia Federal (PF) abriu inquérito para investigar o
caso. O laudo apresenta uma série de erros, como ser assinado pelo médico José
Roberto de Souza falecido em 2022. O registro de identidade (RG) de Boulos que
aparece no prontuário está incorreto. A assinatura atribuída ao médico difere
da que aparece em um documento judicial. Além disso, o dono da clínica, Luiz
Teixeira da Silva Junior, já foi condenado por falsificar diploma de medicina.
O magistrado também afirmou que “trata-se de notícia de
fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em
tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor, mediante
divulgação, em rede social, com extensa repercussão, de documento médico falso,
que atestaria, de modo igualmente falso, que o representante, candidato a
Prefeito de São Paulo, seria dependente químico de cocaína e estaria em ‘surto
psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas’.”
Na madrugada deste sábado (5) os advogados de Guilherme
Boulos apresentaram uma notícia-crime à Polícia Federal. Eles pedem a prisão
preventiva e a cassação do autointitulado ex-coach por falsificação de atestado
médico, uso de documento falso, disseminação de notícia inverídica em período
eleitoral, calúnia, difamação e injúria e associação criminosa.