A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJ-GO) acatou um recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e
reverteu uma decisão anterior que obrigava o Estado a nomear 1,5 mil soldados
de 2ª classe e 100 cadetes aprovados em cadastro de reserva do concurso da
Polícia Militar (PM) realizado em 2012.
A relatora do caso, desembargadora Beatriz Figueiredo
Franco, cujo voto foi seguido pela maioria, destacou que o certame de 2012
expirou em novembro de 2015, e que a decisão anterior extrapolava os limites da
decisão anterior já transitada em julgado.
A nomeação havia sido inicialmente determinada pelo TJ-GO em
março deste ano, após um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO). No
entanto, a PGE-GO argumentou que os candidatos aprovados no concurso de 2012
foram nomeados dentro do prazo de validade estabelecido pelo edital, e que a
decisão do TJ-GO não deveria afetar os candidatos aprovados em concursos
posteriores.